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(DOC. VP 185.9485.8002.7100)

TST. Adicional de insalubridade. CLT, art. 189.

«O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, formou o seu convencimento no sentido de que não estavam presentes os elementos caracterizadores da insalubridade. Para que as alegações da parte fossem confrontadas com a fundamentação regional necessário seria o revolvimento do conjunto fático- probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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