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(DOC. VP 185.9485.8002.3700)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Adicional de insalubridade. Manuseio de produtos habituais de limpeza. Álcalis cáusticos. CLT, art. 189.

«Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que o manuseio de produtos de limpeza que contenham álcalis cáusticos em sua composição, em soluções diluídas, não está classificado como insalubre pelo Ministério do Trabalho. A atividade não equivale ao contato direto com a substância bruta. Incidência da Súmula 448/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.»

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