(DOC. VP 185.9485.8001.0600)
TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Interposição sob a égide da Lei 13.015/2014. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Pena de confissão da reclamada.
«É cediço que A CF/88, art. 93, IX impõe ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões e que é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. In casu, observa-se que não há pronunciamento expresso no tocante à aplicação da pe
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