(DOC. VP 185.9452.5004.7800)
TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público tomador de serviço. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional (decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 e pela Súmula 331/TST, V e vi)
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, todavia, a Corte Suprema concluiu que é plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e/o
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