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(DOC. VP 185.9452.5004.1600)

TST. Recurso de revista. Prescrição intercorrente no âmbito da justiça do trabalho. Inaplicabilidade.

«Não há que se falar em prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho pelo fato de o exequente ter permanecido inerte, mesmo que o processo tenha permanecido em arquivo provisório e/ou definitivo por mais de cinco anos. Ademais, o crédito trabalhista possui natureza alimentar, o que não comporta a aplicação subsidiária da Lei 6.830/1980, visto que o caso concreto não se equipara a crédito de natureza fiscal. Como prevê o CLT, art. 878, o processo em fase de execução pode ser i

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