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(DOC. VP 185.9452.5004.0200)

TST. Multa por embargos de declaração protelatórios. Cumulação com indenização por litigância de má-fé.

«O Tribunal Regional manteve a sentença de primeiro grau em que reputados protelatórios os embargos de declaração do reclamado, aplicando as penalidades de multa de 1% e indenização no valor de R$ 1.000, 00 em favor do reclamante, como previsto nos CPC/1973, art. 18 e CPC/1973, art. 538. No caso, os embargos declaratórios foram opostos apenas com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, o que não se amolda às disposições insertas nos arts. 1

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