(DOC. VP 185.9452.5002.6500)
TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Lide que não decorre diretamente da relação do trabalho. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A presente demanda trata de ação cautelar inominada com pedido de liminar visando suspender a cobrança de multa e impedir a inscrição em dívida ativa, ação na qual o TRT decidiu favoravelmente à empresa. Esta Corte uniformizou sua jurisprudência, por meio do art. 5º da Instrução Normativa 27/05 e da Súmula 219/TST, item III, no sentido de entender devidos os honorários advocatícios, por mera sucumbência, «nas lides que não derivem da relação de emprego». Precedentes. R
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