(DOC. VP 185.9452.5001.4400)
TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Turnos ininterruptos de revezamento. Prestação habitual de horas extras superior ao limite legal de 8 horas diárias. Súmula nª 423/TST.
«No caso em exame, o Regional considerou inválido o regime de turnos ininterruptos de revezamento, em virtude da ausência de demonstração de contrapartida pela empregadora. A Constituição Federal, ao estabelecer, no art. 7º, XIV, jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, excepciona, na parte final do dispositivo, que essa jornada poderia ser prorrogada mediante negociação coletiva, independentemente de contrapartida por parte do empregador.
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