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(DOC. VP 185.8710.2003.0300)

TST. Possuidor de má-fé. Frutos percebidos. Indenização. CCB/2002, art. 1.216.

«A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no CCB/2002, CCB, art. 1.216, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas» (Súmula 445/TST). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o Recurso de Revista, nos termos da CLT, CLT, art. 896, § 5º, com a reda

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