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(DOC. VP 185.8710.2001.5200)

TST. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Inobservância de pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ausência de indicação de trecho da petição de embargos de declaração.

«1. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista». 2. O Tribunal Superior do Trabalho, por suas Turmas e no âmbito da Subseção I Especializada em Dissídio Individuais, tem reiteradamente decidido que é imprescindível que o recorrente, ao arguir nulidade por negativa de prestação

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