(DOC. VP 185.8710.2000.5100)
TST. Indenização por danos morais. Reconhecimento da natureza ocupacional da depressão. Ausência de nexo de causalidade. Matéria fática.
«1. Na presente hipótese, discute-se o reconhecimento da natureza ocupacional da depressão que acomete o autor. 2. Nessas circunstâncias, mostra-se insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, notadamente com base na prova pericial,
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