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(DOC. VP 185.8691.5001.2500)

TST. Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Banco de horas. Validade.

«Não se reconhece violação dos CF/88, art. 7º, XIII e XXVI, e CLT, art. 59, § 2º, pois o Regional destaca que a reclamada descumpriu previsão da própria norma coletiva que regia o sistema do banco de horas no que se refere à informação ao empregado sobre o acréscimo e decréscimo da jornada laboral. Ademais, foi constatado o labor habitual em horas extras e aos sábados, o que desconstitui a compensação de jornada alegada pela reclamada que visava justamente a extinção do trabal

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