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(DOC. VP 185.8670.5001.8100)

TST. Recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/1973. Negativa de prestação jurisdicional. Pressupostos recursais. CLT, art. 896, § 1º-A, I. Deficiência de transcrição. Trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.

«1. Após a vigência da Lei 13.015/2014, para atender ao disposto no inciso I do § 1º-A da CLT, art. 896, deverá a parte, no seu recurso de revista, transcrever o trecho da decisão recorrida que demonstra a afronta a dispositivo de lei, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial, ou a divergência interpretativa. 2. No caso específico da alegação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, a SDI-I do TST (processo E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Rel. M

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