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(DOC. VP 185.8670.5001.2800)

TST. Honorários advocatícios. Dano material. CCB/2002, CCB/2002, art. 394 e CCB/2002, art. 404. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1. A condenação em honorários advocatícios não decorre puramente da sucumbência, porque condicionada à assistência do Sindicato da categoria profissional e à comprovação da hipossuficiência econômica do empregado, conforme diretriz consagrada na Súmula 219/TST. 2. Não se aplicam ao Processo do Trabalho os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404, que aludem a perdas e danos decorrentes de gastos com advogados, uma vez que os honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho,

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