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(DOC. VP 185.8670.5000.9900)

TST. Recurso de revista do exequente. Prescrição superveniente. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«1. O processo do trabalho é uno, porquanto a execução não se forma por meio do ajuizamento de ação executiva autônoma, trata-se de uma fase processual subsequente à fase de cognição. Nos termos do CLT, art. 878, a fase executiva do processo laboral desenvolve-se sob a égide do princípio do impulso oficial, que atribui ao juiz o mister de promover, de ofício, a execução, mesmo diante da inércia do exequente. 2. Quanto à prescrição superveniente, da mesma forma que a pre

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