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(DOC. VP 185.8670.5000.5400)

TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Não conhecimento. Deserção. Guias de custas e de depósito recursal. Cópias. CLT, art. 830. Autenticação

«1. O CLT, art. 830, com a redação emprestada pela Lei 11.925/2009, admite a apresentação de documento em cópia reprográfica, desde que se faça acompanhar de declaração de autenticidade exarada pelo advogado da parte. 2. Constatada a presença de declaração de autenticidade a validar as cópias das guias de custas e de depósito recursal destinadas a comprovar o preparo do recurso ordinário, não subsiste a deserção declarada no Regional. 3. Recurso de revista provido.»

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