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(DOC. VP 185.8660.5007.1388)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO ECONÔMICO COLLOR II. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS REFERENTES À CORREÇÃO MONETÁRIA EM CADERNETAS DE POUPANÇA.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria, havendo determinação para suspensão do julgamento de todos os processos referentes à correção monetária em cadernetas de poupança, decorrentes dos planos Bresser, Verão, Collor I e II. Por seu turno, o E. Ministro Gilmar Mendes determinou a retomada da suspensão dos RE 631.363 e RE 632.212, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar de 12.03.2020, excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou

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