(DOC. VP 185.8653.5009.9100)
TST. Jornada de seis horas. Pretensão de aplicação do divisor 150.
«Inviável a análise do recurso quanto à pretensão de aplicação do divisor 150, diante da ocorrência de preclusão temporal, pois a recorrente não interpôs recurso ordinário, especificamente, sobre tal matéria. Por consequência, o Regional não adotou tese sobre o tema. Ausente o prequestionamento, incide a Súmula 297/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»
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