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(DOC. VP 185.8653.5000.6400)

TST. Vale transporte.

«O TRT consigna expressamente que o reclamado «contestou o pedido, aduzindo que a autora não faz jus ao recebimento da referida parcela, uma vez que o regime jurídico a que estava submetida era o estatutário. Alega, ainda, que a reclamante nunca pleiteou o benefício administrativamente.» Indene, portanto, o CPC/2015, art. 341. Os arestos transcritos são inservíveis ao confronto de teses, porquanto oriundos de mesmo órgão prolator da decisão recorrida. Recurso de revista não conhecid

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