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(DOC. VP 185.8653.5000.5500)

TST. Categoria profissional especial. Ferroviários. Maquinista. Tração dos trens. Categoria. CLT, art. 237.

«O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento pacífico no sentido de que os maquinistas são enquadrados no CLT, art. 237, alínea b, como «pessoal de tração», porquanto atuam no deslocamento das locomotivas. Recurso de revista conhecido e não provido.»

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