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(DOC. VP 185.8223.6004.3800)

TST. Recurso de revista. Interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Legitimidade para interposição de embargos de terceiro. Ex-sócio. Desconsideração da personalidade jurídica. CPC/1973, art. 1.046. CPC/2015, 674, III.

«No caso, o Tribunal Regional concluiu que o reclamante, chamado a integralizar o título judicial na condição de responsável pela dívida pela aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, não tem legitimidade para interpor Embargos de Terceiro. Fixou a tese de que caberiam apenas Embargos à Execução, asseverando não ser aplicável o princípio da fungibilidade. No entanto, diante do fato de que o reclamante - ex-sócio da empresa executada e chamado a inteirar

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