(DOC. VP 185.8223.6001.4100)
TST. Recurso de revista da segunda reclamada não regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública indireta. Culpa in vigilando não registrada no acórdão regional.
«Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação, de forma subsidiária, da segunda Reclamada - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - ao pagamento dos créditos trabalhistas deferidos ao Reclamante, sem, contudo, registrar expressamente a ocorrência da culpa in vigilando do ente pertencente à Administração Pública. Embora a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 tenha sido declarada em definitivo pela Excelsa Corte Suprema no julgamento proferido na ADC 16/DF, nã
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