(DOC. VP 185.7550.6004.1100)
STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Penas-base. Expressiva quantidade e natureza especialmente deletéria da droga apreendida. Critério idôneo para a exasperação. Incremento em patamares diversos para os dois pacientes, embora a motivação seja comum. Redução da pena-base do paciente paulo. Dupla valoração da quantidade e da natureza da droga em fases distintas da dosimetria da pena aplicada ao paciente leandro. Bis in idem. Ocorrência. Constrangimento ilegal configurado. Redimensionamento das penas. Valoração negativa da natureza e quantidade de entorpecente. Critério suficiente para obstar a fixação de regime prisional mais brando. Substituição das penas. Inviabilidade. Penas superiores a 4 anos de reclusão. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrela
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