(DOC. VP 185.7550.6003.8100)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c pedido condenatório. Plano de saúde. Decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial ante a sua intempestividade. Irresignação da requerida.
«1 - A Corte Especial, ao apreciar o AgInt no AREsp 957.821/MS, concluiu que a comprovação do feriado local deve ocorrer no ato da interposição do recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Asseverou-se, ainda, que a jurisprudência do STJ, firmada na égide do CPC/1973, que permitia a comprovação posterior do feriado local, não mais subsiste ao CPC/2015, ante a previsão expressa quanto à necessidade de comprovar o feriado no ato da interposição do recurso. 2 - Os recurs
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