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(DOC. VP 185.7532.9003.7100)

STJ. Habeas corpus. CP, Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º e 4º, e CP, art. 312, § 1º, prisão cautelar. Motivos. Gravidade dos delitos e temor das testemunhas. Suficiência da imposição de cautelares alternativas. Evidência de constrangimento ilegal.

«1 - A prisão cautelar deve ser imposta somente como ultima ratio, sendo ilegal a sua decretação quando suficiente a aplicação de medidas alternativas. 2 - Hipótese em que a medida extrema se apresenta excessiva, considerando a natureza do crime praticado - peculato - e o fato de os integrantes da organização criminosa já terem sido identificados. 3 - Ordem concedida para substituir a prisão cautelar dos pacientes pelas seguintes medidas alternativas: a) comparecimento quinzenal

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