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(DOC. VP 185.7503.5002.7700)

STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Afronta ao direito de realizar sustentação oral. Não ocorrência. Art.932, III, CPC (CPP, art. 3º). Art. 34, XVIII, «a», e XX, do RISTJ. Falsificação de documento público e particular. Uso de documento falso. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Corrupção passiva. Alegada nulidade. Substituição da prisão preventiva por medida cautelar de monitoramento eletrônico. Ausência de ilegalidade. Prisão decretada após representação da autoridade policial e oitiva do Ministério Público. Posterior manifestação do parquet em sentido contrário que não vincula o juízo. Decisão fundamentada em elementos concretos. Recurso desprovido.

«I - O CPC, art. 932, III, aplicável por força do CPP, art. 3º, estabelece como incumbência do Relator «não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida». Na mesma linha, o RISTJ, no art. 34, XVIII, «b» dispõe que o Relator pode decidir monocraticamente para «negar provimento ao recurso ou pedido que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimen

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