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(DOC. VP 185.7454.6003.8300)

STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. 1. Transporte aéreo que seguiu via terrestre (ônibus), em virtude de cancelamento do vôo. Passageiros roubados durante o trajeto. Concorrência de culpa da transportadora. Alteração substancial e unilateral do contrato. Peculiaridades do caso concreto. Ausência de configuração de fortuito externo. 2. Valores arbitrados a título de danos materiais e morais. Acórdão recorrido bem fundamentado. Inexistência de ilegalidade. 3. Juros de mora. Responsabilidade contratual. Termo inicial a partir da citação. Jurisprudência pacífica do STJ. 4. Recurso especial parcialmente provido.

«1 - No que concerne ao transporte de pessoas, o ordenamento jurídico estabelece a responsabilidade civil objetiva do transportador, o qual deverá responder pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo a existência de alguma excludente de responsabilidade, como motivo de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. 1 - 1. Em relação ao fato de terceiro, todavia, a teor do que dispõe o CCB, art. 735, a responsabilidade só será exclu�

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