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(DOC. VP 185.7263.4005.5800)

STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado, por 9 vezes, homicídio qualificado tentado, por 5 vezes, e associação criminosa. Prova ilícita. Nulidade da prova utilizada na fase inquisitorial. Consta dos autos que a investigação gerou farto acervo probatório, por meio do qual as decisões das instâncias ordinárias se subsidiaram. Conclusão inversa enseja profundo revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Superveniência de decisão de pronúncia. Constrangimento ilegal manifesto. Ausência.

«1 - Alega a defesa nulidade da prova que teria subsidiado as investigações criminais, o chamado «relatório de inteligência», ao argumento de ser prova ilícita. 2 - Evidenciado que as instâncias ordinárias apontam para a utilização de farta produção probatória (oitivas de testemunhas, reconhecimentos, produção de provas periciais, confrontos balísticos, etc), bem como acurada análise da decisão de pronúncia, que demonstra ter o Magistrado singular se baseado nas demais pr

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