(DOC. VP 185.7263.4005.4900)
STJ. Direito penal. Agravo regimental no recurso especial. Lei 10.826/2003, art. 16. Porte de munição de arma de fogo de uso restrito. Crime de perigo abstrato. Princípio da insignificância. Aplicação. Possibilidade. Agravo desprovido.
«1 - O porte irregular de munição de arma de fogo de uso restrito configura o delito de perigo abstrato capitulado no Lei 10.826/2003, art. 16 (Estatuto do Desarmamento), sendo dispensável a demonstração de efetiva situação de risco ao bem jurídico tutelado. 2 - Todavia, o Supremo Tribunal Federal - HC 132.876/DF, Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe 2/6/2017; HC 133.984/MG, Relatora Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe 2/6/2016 - , a Quinta e Sexta Turma desta Cor
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