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(DOC. VP 185.7263.4000.2000)

STJ. Agravo regimental em embargos de divergência em aresp. Dissenso entre acórdãos proferidos pela mesma turma. Inexistência de alteração de mais da metade dos componentes do órgão colegiado (§ 3º do novo, art. 1.043 CPC). Descabimento de indicação de recurso em habeas corpus como paradigma para demonstração da divergência. Ausência de cotejo e de similitude entre os acórdãos comparados.

«1 - Mesmo com a permissão contida no § 3º do novo, art. 1.043 CPC, é inviável a indicação de acórdão da mesma Turma julgadora como paradigma de divergência, se, entre a data do julgamento do acórdão paradigma e a data do julgamento do acórdão recorrido, não houve alteração de mais da metade dos membros do órgão colegiado. 2 - Não se admitem embargos de divergência quando o alegado dissenso se dá entre acórdãos proferidos em habeas corpus, em recurso ordinário em hab

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