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(DOC. VP 185.5403.9009.3900)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Operação curaçao. Crime de evasão de divisas. Lei 7.492/1986, art. 22. (i) nulidade. Desmembramento do feito para julgamento dos recursos de apelação. Não ocorrência. Faculdade do julgador. Ausência de prejuízo. (ii) violação do CPP, art. 619. Ausência de prestação jurisdicional. Julgamento contrário aos interesses da parte. (iii) incompetência do juízo sentenciante. Inocorrência. Conexão instrumental. (iv) tipicidade da conduta. Operação «dólar-cabo». Prescindibilidade da saída física de moeda do território nacional para a configuração do delito de evasão de divisas. Tese adotada pelo STF no julgamento da ap 470. Mensalão e precedentes desta eg. Corte superior. (v) dosimetria. Exasperação da pena-base. Valoração negativa das circunstâncias do delito. Fundamentação idônea. (vi) crime continuado. Fração de aumento. Número de infrações. (vii) valor da multa. Aferição da capacidade econômica. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«I - O CPP, art. 80 dispõe que cabe ao Juiz o exame da pertinência ou não da separação de processos, devendo-se levar em conta a efetividade da função jurisdicional, da duração razoável do processo e da facilitação da instrução probatória. In casu, a separação dos feitos para julgamento dos recursos de apelação, determinada pelo Juízo de primeiro grau, objetivou a maior celeridade no processamento e a apreciação dos recursos perante a eg. Corte de origem, não se evidencia

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