(DOC. VP 185.5403.9000.6500)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Exercício de atividade laboral em condições especiais. Exposição a agente nocivo de forma habitual e permanente tida como não demonstrada pelo tribunal de origem. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - A Primeira Seção deste Tribunal, no julgamento do REsp 1.306.113/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, nos termos do CPC/1973, art. 543, chancelou o entendimento de que «À luz da interpretação sistemática, as normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho
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