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(DOC. VP 185.5365.8004.7500)

STJ. Habeas corpus. Homicídio. Pena-base. Nova dosimetria. Comportamento da vítima. Fundamentação inidônea. Aplicada, de ofício, a redução proporcional referente à vetorial culpabilidade. Circunstância judicial afastada pelo tribunal e origem. Ne reformatio in pejus. Ordem concedida. Pena final readequada.

«1 - Por ocasião da análise das circunstâncias judiciais estabelecidas no CP, art. 59, o Magistrado tem o dever de justificar a majoração da pena-base, fundamentando-a em elementos concretos. 2 - O comportamento neutro da vítima não pode ser considerado desfavorável ao réu na dosimetria da pena. 3 - Afastada na origem a análise negativa da culpabilidade, sem que haja recurso do Ministério Público para acrescer o valor atribuído a cada circunstância judicial, impõe-se ao Tri

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