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(DOC. VP 185.5330.3005.2000)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada. Art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003. Abolitio criminis temporária. Não ocorrência. Súmula 513/STJ. Não incidência. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2 - A Jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que a abolitio criminis temporária prevista nos arts. 30 e 32 Estatuto do Desarmamento, com suas respectivas prorrogações, n

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