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(DOC. VP 185.5330.3004.8200)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Colaboração como informante de associação voltada à prática de tráfico de entorpecentes. Art. 37, caput, da Lei de drogas. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do flagrante. Quantidade de droga encontrada. Apreensão de duas armas de fogo. Gravidade concreta. Histórico criminal do agente. Risco efetivo de reiteração. Periculosidade social. Garantia da ordem e saúde pública. Segregação justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância e não comprovação. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Desproporcionalidade da medida. Inviabilidade de exame na via eleita. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo improvido.

«1 - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante e pelo histórico criminal do acusado. 2 - Caso em que o agente supostamente confessou estar desempenhando a função de olheiro para associação criminosa voltada à prática do narcotráfico, aos policias responsáveis por sua prisã

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