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(DOC. VP 185.5330.3002.8600)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Não conhecimento. Intempestividade. Feriado local. Incidência do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Necessidade de documento idôneo.

«1 - A regra especial do CPC/2015, art. 1.003, § 6º afasta a geral do art. 932, parágrafo único. Em se tratando da ocorrência de feriado local, no caso, dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, para efeito de tempestividade do recurso, a comprovação dar-se-á no ato da interposição, mediante documento idôneo, sendo inaplicável a essa situação específica a regra da possibilidade de regularização posterior. 2 - A jurisprudência hodierna do STJ firmada em casos submetidos

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