(DOC. VP 185.4875.3012.2000)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Reconhecimento da prática de falta disciplinar de natureza grave. Regressão de regime prisional. Regra da Lei 7.210/1984, art. 118, I. Manutenção da decisão agravada.
«1 - A jurisprudência deste Sodalício firmou-se no sentido de que compete ao Juízo das Execuções Criminais determinar a regressão de regime prisional, quando cometida pelo apenado falta disciplinar de natureza grave devidamente apurada em procedimento administrativo disciplinar (Lei, art. 118, I de Execução Penal), todavia, a lei não concede ao Juízo da Execução a discricionariedade acerca da possibilidade de deixar de impor tal regressão diante da comprovada prática de falta grav
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