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(DOC. VP 185.4194.2007.0600)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Tentativa de homicídio. Tribunal do Júri. Nulidades. Aplicação do CPP, art. 473 com redação dada pela Lei 11.689/2008. Tempus regit actum. Ouvida do ofendido não arrolado no libelo. CPP, art. 593, III, «a». Alegação de fato inexistente em plenário. Ausência de prejuízo. CPP, art. 563. Quesitação. Conformidade com a denúncia. CPP, art. 482, parágrafo único. Dosimetria. Súmula 7/STJ. Consequências do crime. Tenra idade e paraplegia. Fundamentos aptos a justificar o aumento da pena-base. CP, art. 14. Quantum de redução. Exame aprofundado de prova. Agravo desprovido.

«1 - Consoante bem delineado no parecer ministerial, «a oitiva do ofendido decorre da própria lei, de modo que é irrelevante o fato de não ter sido arrolado no libelo pelo Ministério Público ou pela defesa em sua contrariedade». E não cabe falar ainda em prejuízo, tendo em vista que o Presidente do Júri, em observância ao contraditório e à ampla defesa, designou nova data para sessão de julgamento, de forma a cientificar a defesa que o ofendido seria ouvido. 2 - Quanto à alega

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