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(DOC. VP 185.4194.2002.4800)

STJ. Processual civil e administrativo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e 211/STJ. Tema 435/STF. Juros moratórios. Fazenda Pública. Ação ajuizada antes da Medida Provisória 2.180-35/2001. Lei 9.494/1997, art. 1º-f. Fixação no percentual de 6% ao ano.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão da Segunda Turma do STJ que entendeu que, nos casos em que sucumbente a Fazenda Pública, a fixação dos juros de mora seria cabível no percentual de 6% ao ano, somente se proposta a ação após a vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei 9.494/1997 . 2 - No que tange à alegação de que «a parte adversa não tem direito a nenhum reajuste a título de 28,86%, uma vez que as próprias Leis 8.622/1993

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