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(DOC. VP 185.3885.7004.4700)

STJ. Civil. Processual civil. Ação de inventário. Citação por edital de herdeiros que residem em comarca distinta da que tramita a ação. Interpretação da norma em sintonia com a garantia do contraditório e as regras que autorizam, sempre excepcionalmente, a citação editalícia. Citação, por carta, de herdeiros conhecidos e que estão em local sabido. Necessidade.

«1 - Ação distribuída em 25/09/2013. Recurso especial interposto em 19/08/2015 e atribuídos à Relatora em 25/08/2016. 2 - O propósito recursal consiste em definir se é válida a citação por edital dos herdeiros que não residem na comarca em que tramita a ação de inventário, ainda que sejam eles conhecidos e estejam em local certo e sabido. 3 - A regra do CPC/1973, art. 999, § 1º, que autoriza a citação por edital daqueles que residem em comarca distinta daquela em que tra

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