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(DOC. VP 185.3860.7002.5800)

STJ. Recurso especial. Contrato de seguro de vida. Suicídio. Prazo de carência. Cláusula de incontestabilidade. CCB/2002, art. 798. Premeditação. Cobertura devida.

«1. Com o advento do Código Civil de 2002, (CCB/2002, art. 798), ficou derrogado o entendimento jurisprudencial corroborado pelo enunciado da Súmula 61/STJ, segundo o qual, «salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro». 2. O legislador estabeleceu critério objetivo acerca da cláusula de incontestabilidade, de forma que a seguradora fica isenta do pagamento de indenização se, nos dois p

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