(DOC. VP 185.3860.7000.0000)
STJ. Processual civil. Tributário. Ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V. Cobrança de ISS da empresa de leasing sobre a prestação de serviços de arrendamento mercantil. Fundamento no Resp 1.060.210/SC, julgado pela Primeira Seção do STJ. Rito do CPC/1973, art. 543-c. Incidência da Súmula 343/STF.
«I - A ação rescisória ajuizada com base no CPC/1973, art. 485, V exige clara e inequívoca demonstração de que a decisão de mérito impugnada contrariou a literalidade do dispositivo legal suscitado, atribuindo-lhe interpretação jurídica de todo insustentável. II - Parecer do Ministério Público pela improcedência da rescisória. III - Repudia-se a utilização da ação constitutiva negativa com o fim de, por via transversa, reabrir discussão sobre matéria definitivamente
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