Carregando…

(DOC. VP 185.3421.1006.6500)

STF. Habeas corpus. Penal. Processual penal. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Desclassificação para tipo previsto na Lei 8.137/1990, art. 2º, I. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Inadmissibilidade. Precedentes. Alegada atipicidade da conduta baseada na circunstância de que os valores movimentados nas contas bancárias do paciente seriam provenientes de contravenção penal. Decreto-lei 6.259/1944, art. 58 (serviço de loterias ). Jogo do Bicho. Possibilidade jurídica de tributação sobre valores oriundos de prática ou atividade ilícita. Princípio do Direito Tributário do non olet. Precedente. Ordem parcialmente conhecida e denegada. CTN, art. 118.

«1. A pretendida desclassificação do tipo previsto na Lei 8.137/1990, art. 1º, I, para Lei 8.137/1990, art. 2º, I não foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Com efeito sua análise neste ensejo configuraria, na linha de precedentes, verdadeira supressão de instância, o que não se admite. 2. A jurisprudência da Corte, à luz do CTN, CTN, art. 118, assentou entendimento de ser possível a tributação de renda obtida em razão de atividade ilícita, visto que a definição

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote