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(DOC. VP 185.3421.1003.4000)

STJ. Administrativo. Reintegração de posse. Alegação de ocorrência de «esbulho» em área pública. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 337, VI, §§ 1º, 2º e 3º. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ. Análise de dissídio jurisprudencial prejudicada.

«I - No que trata da alegada violação do art. 337. VI, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/2015, relacionado ao fato de o Tribunal a quo não reconhecer a existência de litispendência da presente ação com ação de interdito proibitório anteriormente intentada, verifica-se que o decisum vergastado assim se pronunciou a respeito (fl. 493-494). «A sentença deve ser anulada, uma vez que não ficou comprovada a «litispendência» em relação aos autos de 0027257-70.2012.8.26.0554 (Interdito Proi

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