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(DOC. VP 185.1041.1502.2998)

TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais. Sentença julgando procedentes os pedidos. Compras não reconhecidas pela autora, realizada de forma presencial às 23:06. Autora com 93 anos, não sendo crível que tenha realizado a transação. Réu que não se desincumbiu do ônus que lhe impõe o CPC, art. 373, II, de comprovar que a operação foi efetuada pela autora. Fraude praticada por terceiro que não exclui a responsabilidade do réu. Fortuito Interno. Verbetes sumulares 479, do C.STJ e 94, do TJRJ. Conduta do réu não violou direitos da personalidade da autora, de modo a caracterizar danos extrapatrimoniais. Demandante que não teve o seu nome inscrito nos cadastros restritivos de crédito e tampouco agiu de má-fé ao efetuar as cobranças. Restituição simples dos valores pagos. Parcial provimento.

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