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(DOC. VP 185.0550.7000.1200)

TRF4. Tributário. IRPJ. CSSL. Indenização paga por companhia seguradora em face de sinistro. Dano emergente. Natureza indenizatória. CTN, art. 43.

«1. O CTN, art. 43 (CTN, art. 43) dispõe que o imposto de renda tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica e jurídica, entendida a renda como o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. 2. Tratando-se de verba paga por companhia de seguros, em face da ocorrência de sinistro que veio a destruir imóvel da Autora, é indevida a incidência de IRPJ e CSLL, tendo em conta que a indenização visa à recomposição de patrimônio. 3. Hipótese em qu

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