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(DOC. VP 184.9377.8243.5609)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÂO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

No caso de alegação de negativa de prestação jurisdicional, cabe à parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios e que se requer o pronunciamento judicial, a fim de que se proceda à análise da omissão pelo Tribunal a quo . No caso concreto, verifica-se que a parte agravante não trouxe as transcrições que correspondem aos embargos declaratórios. Assim, o apelo não merece processamento, pois não preenche o requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agra

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