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(DOC. VP 184.9334.6000.1600)

TRF4. Tributário. Multa isolada qualificada. Compensação considerada não declarada. Utilização de créditos de natureza não tributária e de terceiros. Prática de fraude. Inserção de dados falsos nas dcomps. Responsabilidade pessoal do agente pela infração. Ausência de indicação precisa da participação da empresa autora na fraude.

«1. A despeito da redação da norma, a doutrina aponta que o CTN, art. 136 (CTN, art. 136) não perfilha a responsabilidade objetiva, apenas afasta a necessidade de o fisco demonstrar a presença de dolo ou culpa para aplicar a penalidade. 2. Ainda que seja dispensável evidenciar a violação da norma em razão da vontade consciente de adotar a conduta ilícita ou de negligência, imprudência ou imperícia, o agente (executor material do ato ilícito) ou o responsável (pessoa em nome de

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