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(DOC. VP 184.9334.6000.1200)

TRF4. Execução fiscal. Agravo de instrumento. Sucessão tributária. Instrução deficiente. Exame impossibilitado. CTN, art. 129. CTN, art. 130. CTN, art. 131. CTN, art. 132. CTN, art. 133.

«1 - Configurada a sucessão tributária (CTN, art. 129, a 133), a sucessora responde pelas obrigações tributárias da sucedida. Essa responsabilidade abrange toda a situação em que se encontrava a sucedida relativamente aos tributos que incidem sobre sua atividade, incluídas, evidentemente, as execuções fiscais. Desnecessária nova citação da sucessora. 2 - Ausentes as cópias dos documentos que deram suporte ao convencimento do magistrado «a quo, impossível o correto exame do ag

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