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(DOC. VP 184.9334.6000.0400)

TRF1. Tributário. Execução fiscal. Corresponsável não indicado na CDA. Necessidade de prova de vinculação ao fato gerador e prática de conduta prevista no CTN, art. 135. Impossibilidade de redirecionamento. Agravo desprovido.

«1. A inclusão da pessoa indicada no polo passivo da execução significará a sujeição de seu patrimônio ao adimplemento dos créditos tributários sob execução, ou seja, é medida de extrema gravidade que deve estar cercada de cuidados, sob pena de causar danos a terceiros não vinculados aos fatos geradores. 2. Encontra-se pacificado, no âmbito do Colendo STJ, que a inclusão dos sócios na CDA, confere aos indicados a qualidade de legitimados passivos da relação processual execu

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